A busca pelo conhecimento é algo que há muitos anos têm impulsionado o crescimento tecnológico nas mais diversas áreas da ciência. Para isso, é importante que haja ligação entre tecnologia e desenvolvimento.
Um dos principais instrumentos para o avanço profissional e acadêmico é a pesquisa científica. A finalidade do exercício da pesquisa é a busca de novos conhecimentos e, em conseqüência, o avanço científico. A inovação tecnológica condiciona os modos de viver e pensar da sociedade, da mesma maneira, que a sociedade condiciona o desenvolvimento da tecnologia dependendo das aplicações e usos que faz dela.
As fontes bibliográficas que permitem essa investigação são normalmente os livros e trabalhos acadêmicos impressos. A diversidade e a qualidade dessas publicações podem determinar o aprofundamento adequado sobre um determinado tema que esteja sendo estudado.
De modo geral, os pesquisadores ficam limitados à disponibilidade de publicações nas bibliotecas das instituições de ensino que têm acesso e a poucos eventos que os mantem em sites na web.
Entretanto, muitos resultados de pesquisas científicas enriquecedoras não estão disponíveis para a maioria da população, nem mesmo na Internet. Ficam armazenados em Anais de eventos, de posse apenas dos congressistas e de um número limitado de bibliotecas. Nos eventos regionais os artigos permanecem ainda mais restritos, visto que muitas vezes somente os acadêmicos da própria instituição que promoveu o evento conseguem ter acesso aos trabalhos.
Concluo que seja necessário maior empenho da comunidade científica para possibilitar uma divulgação mais ampla do conhecimento científico. Essa atitude poderia estimular novos trabalhos ou viabilizar a continuidade de pesquisas bem sucedidas.
A biblioteca InfoCiência é um importante instrumento de cidadania, pois propicia a qualquer pessoa ter acesso a publicações científicas de diversas regiões do país.
Por fim, fazendo uma leitura objetiva da Declaração Universal dos Direitos do Homem, exteriorizada em Paris no ano de 1948, alguns dispositivos saltam aos olhos pela sua atualidade, apesar do texto existir há mais de 60 anos.
Artigo 19 - “Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”
Artigo 27 - “I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.”